
A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano.
O prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de cada ano, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril do ano subsequente (caso essas datas coincidam com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, fica prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subsequente). A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, pode implicar aplicação de multa ao declarante pelo BC.
Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração no prazo regular e, em até 60 (sessenta) dias após o término deste prazo, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa.
Fonte: Banco Central do Brasil