
Declaração de IR: Prazo para entrega termina no dia 28 de abril.
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Quem é obrigado a declarar:
– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, por exemplo);
– Ganhou mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenizações trabalhistas);
– Teve lucro pela venda de bens (casa, por exemplo);
– Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a sem compensado no ano-calendário 2016 ou nos próximos anos;
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
– Vendeu uma casa e comprou outra no prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.
Deduções:
– Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50;
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08;
– Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093,77.
Declaração Simplificada:
– Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20%. O limite para esse desconto é de R$ 16.754,34.
Multa por Atraso:
– De R$ 165,74 até 20% do imposto devido.