
Nesta data, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto no 10.422/20, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
Segundo o texto, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
Ainda, a norma determina que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação de emprego e da renda, bem como o benefício emergencial que tratam os artigos 5o e 18o, observadas as prorrogações previstas no Decreto, ficam condicionadas às disponibilidades orçamentárias.
A equipe da Legaliza Contabilidade permanece à disposição para o esclarecimento de dúvidas e assessoria na operacionalização de tais acordos.