
REPATRIAÇÃO DE ATIVOS NÃO DECLARADOS NO EXTERIOR – 2º FASE
Foi aprovada a segunda fase para o programa de Regularização Cambial e Tributária, conhecida como Repatriação. O programa permite a regularização do patrimônio não declarado mantido no exterior até 30 de junho de 2016 e anistia crimes como sonegação e evasão de divisas.
Quem aderiu à primeira fase também poderá complementar sua declaração.
POR QUE ADERIR AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO?
O Brasil por meio de convênios firmados passou a trocar informações de maneira automática com diversos países para identificar ativos não declarados.
O residente no Brasil identificado com ativos no exterior não declarados sofre punições tributárias e criminais – sendo recomendável aderir à Regularização.
QUAIS AS VANTAGENS TRIBUTÁRIAS?
Aderir à Regularização evita a autuação fiscal que cobraria, em regra, 27% de tributo e ao menos 75% de multa, o que somado à correção monetária pode resultar em cobrança de mais de 50% do patrimônio não declarado.
QUAIS AS VANTAGENS CRIMINAIS?
Extinção da punibilidade dos crimes de sonegação fiscal, falsificação e lavagem de dinheiro e evasão de divisas, dentre outros.